Lei de Licitações exige Certidão Negativa de Débito Trabalhista
Empresas interessadas em participar de licitações públicas agora são obrigadas a apresentar CNDT
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, alerta que está em vigor a Lei n° 12.440/11 que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Esta Lei altera a Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações) que passa a exigir das empresas a regularidade trabalhista na fase de habilitação nas licitações públicas, a qual deve ser comprovada pelos licitantes mediante a apresentação da CNDT, sob pena de serem desclassificados para participarem do certame licitatório.
Lei n° 8.666/93:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
[…]
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
Leia as leis na íntegra: