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Certidão Negativa Trabalhista

Lei de Licitações exige Certidão Negativa de Débito Trabalhista

Empresas  interessadas  em participar  de licitações  públicas agora são obrigadas a apresentar  CNDT

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, alerta que está em vigor a Lei n° 12.440/11 que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Esta Lei altera a Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações) que passa a exigir das empresas a regularidade trabalhista na fase de habilitação nas licitações públicas, a qual deve ser comprovada pelos licitantes mediante a apresentação da CNDT, sob pena de serem desclassificados para participarem do certame licitatório.
Lei n° 8.666/93:
Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
[…]
IV – regularidade fiscal e trabalhista;  (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
Leia as leis na íntegra:

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